DR. FERNANDO VISO  
 
     
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  • DPVAT - Seguro Obrigatório de Veículos

     

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    SAIBA COMO RECEBER POR ESTE DIREITO

    Os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito são pagos os constantes na tabela abaixo determinados pela Medida Provisória  n.º 340/06;

     

    Morte R$ 13.500,00
    Invalidez Permanente (1) até R$ 13.500,00
    Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2) até R$ 2.700,00

    (1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das Normas de Acidentes Pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Medida Provisória n.º 340/06.

    (2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro, consoante o disposto na Medida Provisória n.º 340/06. Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

    OBSERVAÇÕES:

    1. Qualquer indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do sinistro, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de trinta dias da entrega dos documentos, conforme determinado pela Medida Provisória n.º 340/06.

    O pagamento também poderá ser realizado através de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta corrente ou conta poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

    DA AÇÃO JUDICIAL PELA DIFERENÇA DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

    Atualmente os valores de recebimento tanto para Morte como por Invalidez Permanente são determinados através de Portarias pela FENASEG, que é o chamado “Sindicato das Seguradoras”. Tais valores são pagos em contrariedade ao que diz a Lei e o que já foi pacificado pelos Tribunais, ou seja, o valor é único no montante a 40 salários mínimos.

    Hoje a diferença está em R$ 1.700,00 a menos, mas já esteve e poderá estar maior futuramente, pois as Seguradoras insistem em efetuar o pagamento pelo que manda a FENASEG.

    Este valor pode ser pedido judicialmente, pois, a prescrição no Código Civil de 1916 era de 20 anos. Atualmente o prazo foi reduzido pelo Novo Código Civil, porém, ainda há direito ao pedido da diferença.

    Os familiares das pessoas que faleceram de janeiro de 1985 até março de 1994 e, a partir abril de 2001 até dezembro de 2004, têm direito à diferença, sobre 40 (quarenta) salários mínimos.

    O Prestador Jurídico lhe dá toda assessoria para ingresso da ação judicial.
    Entre em contato conosco.

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AÇÃO JUDICIAL DA DIFERENÇA DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

    Procuração Juridica ( http://www.advocaciaviso.com.br/fisica.html )
    Comprovante de pagamento, DUT ou Carta da FENASEG, do pagamento do DPVAT
    Laudo médico em caso de invalidez permanente ou Atestado de Óbito
    Prova de Filiação (certidão de casamento, nascimento ou outro)
    CPF, RG do Autor
    Comprovante residência
    Boletim de ocorrência de trânsito (não é obrigatório)

    RECEBIMENTO DO DPVAT EM CASO DE ACIDENTE

    Existem muitas pessoas que imaginam que o DPVAT Seguro Obrigatório somente é válido para Acidentes de Trânsito como batidas ou atropelamentos. Além desta cobertura veja quais outras também estão incluídas:

    Acidente em local PÚBLICO OU PRIVADO:

    * prendendo a mão na porta, porta-mala ou capô;

    * queda da carroceria (mesmo com o veículo parado);

    * trocando o pneu do carro ou em borracharia;

    * autolesão, queda de moto parada ou em movimento;

    * em oficina mecânica trabalhando no veículo;

    * enfarto dentro de veículo no trânsito, implementos agrícolas, trator (de roda ou esteira), roçadeira, ensiladeira, colheitadeira, empilhadeira e outros, mesmo no caso de veículo não identificado, acidente no campo (Fazenda, Sitio, Chácara etc), em organização militar (com veiculo de roda ou esteira, exemplo tanque de guerra e/ou similar)


    Para adquirir estes materiais, é necessário efetuar depósito ou transferência em uma das contas disponíveis abaixo:

    Em todos estes casos, havendo vitima, faz-se jus ao DPVAT, Seguro Obrigatório no valor de 40 salários-mínimos.

    Outras coberturas:

    DPVAT NEGADO OU CANCELADO

    Se você deu entrada no DPVAT (caso de morte) nos anos de 1987 até 1992, e a seguradora informou que o seu pedido foi negado ou cancelado e você é o real beneficiário, nós analisaremos o seu processo da época e daremos continuidade para que os seus direitos sejam acatados. Neste período (1987 a 1992) eram comuns as seguradoras fazerem exigências não compatíveis com a Lei 6194/74.

    AFOGAMENTO

    Os beneficiários das vitimas que venham a afogar-se em função de um acidente envolvendo veiculo automotor terrestre tem direito ao DPVAT.

    INCÊNDIO

    Vítimas fatais ou não em interior de veiculo em que houve evento de incêndio, tem direito ao DPVAT e ao seguro do veiculo.

    INVALIDEZ SEGUIDA DE MORTE

    É quando existe um acidente no trânsito com vítima grave, e a vítima fica inválida, recebe o DPVAT de invalidez e posteriormente falece em conseqüência deste acidente. Neste caso o beneficiário tem o direito de pleitear a diferença do DPVAT até chegar aos 40 salários mínimos

    MORTE APÓS LONGO PERÍODO

    É quando existe um acidente no trânsito com vítima grave que mesmo ficando inválida não recebeu o DPVAT de invalidez, e meses ou anos após o acidente esta vítima venha a falecer em conseqüência do acidente, o beneficiário tem o direito de reclamar o seguro DPVAT por morte.

    INVALIDEZ PEDIDO DE DIFERENÇA

    É quando existe um acidente no trânsito com vítima grave e a vítima fica inválida e recebe o DPVAT de invalidez não chegando ao teto de 40 salários mínimo conforme a tabela de invalidez. Caso esta vítima venha a ter seu quadro clínico com evolução que aponte a sua invalidez em maior grau, esta vítima pode requerer outro DPVAT de invalidez até o teto de 40 salários mínimos.

    As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de Indenização por Invalidez Permanente, a sociedade seguradora pagará a indenização por Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.
    Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) este não poderá ser descontado de qualquer pagamento por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.

    Quem são os beneficiários do seguro?

         1. Em caso de Morte:

    Na ocorrência de morte, a indenização será paga por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, de acordo com a Medida Provisória n.º 340/06.

    Em caso de Invalidez Permanente:

    A própria vítima.

    Em caso de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS):

    A própria vítima.

    1. Em caso de vítima menor de idade:

    Para vítima com até 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial. Observe ainda que menores emancipados equiparam-se a maiores de 18 anos.

    Quem está coberto pelo Seguro?

    Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.

    A cobertura abrangerá, inclusive, danos pessoais causados aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.

    Qual é o prazo para o recebimento da indenização?

    Caso toda documentação esteja em ordem, o prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

                                                                                                                                Dpvat