DR. FERNANDO VISO  
 
     
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  • Não Consegui Viajar? Busque Seus Direitos!

    Problemas técnicos e mudanças no controle de tráfego aéreo voltaram a deixar muita gente esperando longas horas nos saguões de aeroportos de todo o país nesta semana. Isso pode permitir que consumidores de todo o país que foram prejudicados pelos atrasos reclamem na Justiça. O Procon-SP e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) têm em seus sites na internet modelos de reclamação de direitos.

    Nos últimos dias, as companhias aéreas - especialmente a Gol e a TAM - informaram que estão prestando toda a assistência necessária a seu passageiros, arcando com custos de alimentação e hospedagem, quando necessário.

    Veja exemplo de ação contra as companhias aéreas aqui

    Ressarcimento judicial

    Entretanto, quem não se sentir satisfeito com o tratamento - uma vez que há muita gente literalmente dormindo nos aeroportos -, pode acionar a Justiça. Desde que os problemas com o "caos aéreo" começaram, no fim do ano passado, o Procon-SP vem realizando audiências de conciliação entre empresas e passageiros que buscam ressarcimento por gastos com hotel, alimentação e transporte.

    O órgão informa que até agora a resposta das empresas "tem sido positiva" e orienta os consumidores a guardarem todos os recibos de despesas do período em que ficaram esperando para embarcar.

    Para pessoas que perderam cirurgias ou compromissos inadiáveis, cabe indenização superior a 20 salários mínimos - e não pode ser resolvida no tribunal de pequenas causas. O Procon-SP diz estar disponível para atender, por meio de um formulário disponível em seu site ou pelo telefone, a dúvidas jurídicas de passageiros de todo o país.


    Reponsabilidade da empresa

    Segundo o Idec, se o passageiro chega na hora marcada e não consegue embarcar, o problema é da empresa, já que ela é a responsável pela "quebra de contrato", e não o aeroporto ou o governo. Para comprovar que chegou na hora e ficou esperando, o consumidor precisa produzir provas: deve guardar tickets de estacionamento, de lanchonete, de hotel e de táxi, tudo que possa comprovar o período que ele ficou no aeroporto.

    Conforme explicou ao G1 o assessor-chefe do Procon-SP, Carlos Coscarelli, as companhias aéreas são responsáveis por ressarcir o consumidor pois têm relação direta com ele. "Depois, as empresas podem buscar ressarcimento dos gastos com os passageiros com o governo, se este for o caso. O consumidor não tem relação direta com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou com a Infraero", explica.


    Reclamar é preciso

    Segundo o Procon-SP, é importante também que, durante o tempo que espera no aeroporto, o passageiro procure os balcões de atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e protocole uma reclamação pelo atraso. Da mesma forma, ajuda protocolar uma reclamação formal na companhia aérea. Caso a viagem tenha sido marcada por uma agência de turismo, o Idec diz que ela também pode ser considerada co-responsável pelo dano.